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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Regras para o transporte de crianças em veículos

Crianças estão com o corpo  ainda em formação e são mais delicados e, por isso, é preciso ter uma atenção especial no momento de transportá-las no interior de veículos. Afinal, o pequeno passageiro é o bem mais importante, e indefeso, de uma família.


  • As regras para criança no banco de trás

    Até um ano
    Crianças até um ano devem ser transportadas em cadeirinhas do tipo bebê conforto presas com o cinto de segurança e sempre de costas para o banco da frente. Jamais leve o bebê o colo.

    1 a 4 anos
    Crianças nessa idade devem viajar na cadeirinha apropriada para o seu peso e altura, com o cinto de segurança afivelado. A melhor posição para a cadeirinha é no meio do banco traseiro.

    4 a 10 anos
    Nessa fase, a criança está grande demais para sentar na cadeirinha e pequena demais para sentar no banco. Por isso deve usar suporte especial para adequar a altura da criança ao correto posicionamento do cinto de segurança. O assento de elevação deve estar preso ao cinto. Jamais use almofadas, travesseiros ou outros objetos soltos, pois em caso de freada podem escorregar e causar o estrangulamento da criança.

    Após 10 anos
    As crianças maiores de 10 anos podem sentar no banco dianteiro ou traseiro, sem a necessidade de suporte especial, com o cinto de segurança, desde que tenham altura que permita dobrar os joelhos na borda do assento sem tirar as costas do encosto do banco. 
 
Multa
  • A multa em caso de passageiro sem o cinto de segurança é de R$ 127,00 e cinco pontos na carteira de habilitação. Se o passageiro for criança, a multa sobe para R$ 192,00 a infração passa a ser gravíssima, punida com sete pontos. A multa é sempre para o motorista. 
  •     No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
  •     Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
CUIDADOS A SEREM OBSERVADOS PARA O TRANSPORTE SEGURO
DE CRIANÇAS


  • • Para maior segurança, crianças devem ser transportadas no banco traseiro dos automóveis.
  • •Deverão ocupar preferencialmente a posição central do banco traseiro, se for equipado de um cinto de segurança de 3 pontos.
  • •Crianças devem ser transportadas utilizando apropriadamente sistemas de retenção.
  • •Até completar 1 ano de idade e estar pesando 9 kg devem estar contidas em assento infantil instalado com leve inclinação no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo, mantida preferencialmente a posição central do banco traseiro, sempre que for possível uma boa fixação.
  • •Aquelas que atingirem 9 kg antes de 1 ano de idade poderão ser transportadas em
  • assento conversível projetado para acomodar crianças maiores, instalado no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo.
  • •Quando a criança completar 1 ano e até os 4 anos de idade (aproximadamente 18 kg), o assento deve
  • ser instalado voltado para a frente do veículo, mantida preferencialmente a posição central do banco
  • traseiro, sempre que for possível uma boa fixação.
  • •Quando o assento tornar-se pequeno devido ao crescimento da criança, mas ela
  • ainda não alcançou altura suficiente para utilizar o cinto de segurança do automóvel, o
  • que ocorre a partir de aproximadamente 18 kg, um booster deverá ser ajustado firmemente ao banco traseiro do automóvel, permitindo que o cinto de segurança de 3 pontos fique colocado na posição correta no corpo da criança.
  • •Caso na posição central do banco traseiro não esteja disponível cinto de 3 pontos, o equipamento deve ser instalado nas posições do banco traseiro onde ele seja encontrado.
  • • Quando a criança puder utilizar apropriadamente o cinto de segurança, a faixa transversal deverá
  • passar sobre o ombro e descer diagonalmente pelo tórax, e a faixa abdominal deverá ficar apoiada nas saliências ósseas do quadril ou sobre a porção superior das coxas.
  • • Um assento infantil nunca deverá ser colocado no banco dianteiro do veículo, principalmente
  • quando este for equipado com airbag frontal para o passageiro. Airbags podem ser, em alguns casos, perigosos para as crianças

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