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segunda-feira, 24 de novembro de 2014

O que é o Seguro DPVAT?

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) foi criado em 1974, para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa.  É um seguro eminentemente social que protege todos os brasileiros.

Quem está coberto pelo Seguro DPVAT?

Todos os cidadãos, em qualquer parte do Brasil, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres.  Se o pagamento do Seguro DPVAT não estiver em dia, o veículo não será considerado devidamente licenciado e o proprietário deixa de ter direito à cobertura. Mas, as vítimas estarão cobertas.

Por que pagar o Seguro DPVAT?
Pela lei, o Seguro DPVAT é parte integrante da licença anual do veículo. Portanto, pagá-lo é estar com o licenciamento do veículo em dia. Ao pagar o Seguro DPVAT, o proprietário do veículo não garante apenas o pagamento de indenização para si mesmo, mas também para os passageiros e pedestres, em caso de acidente envolvendo o seu veículo, e ainda contribui com a saúde brasileira e com campanhas de prevenção de acidentes de trânsito.

Para onde vai o dinheiro do Seguro DPVAT?
  • 50%  são usados no pagamento de indenizações e na administração das operações do Seguro DPVAT, em todo Brasil. Os 50% restantes tem a seguinte destinação:
  • - 45% destinados ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos acidentados no trânsito, na rede pública e na rede conveniada de hospitais.
  • - 5% destinados ao Departamento Nacional de trânsito – DENATRAN, para desenvolvimento de campanhas de educação e prevenção de acidentes no trânsito.

Todos os pagamentos do Seguro DVPAT são auditados pelo Governo Federal através da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados 9www.susep.gov.br) .

Preciso contratar alguém para receber o Seguro DPVAT?
Não precisa e não acredite em quem disser o contrário. Infelizmente, existem verdadeiras quadrilhas especializadas em enganar vítimas e familiares de vítimas. Eles dizem que vão ajudar a receber o seguro e é comum ficarem com quase todo o dinheiro.

Devo entrar na justiça para receber o Seguro DPVAT?



Não há a menor necessidade.  Você pode cuidar disso sozinho nos postos de atendimento do Seguro DPVAT. Basta apresentar todos os documentos solicitados para receber em no máximo 30 dias. Na justiça, certamente, demora anos.

O Seguro DPVAT cobre danos ao veículo?

O Seguro DPVAT cobre vítimas de acidentes de trânsito. Não é finalidade do Seguro DPVAT pagar por prejuízos materiais. Ele é um seguro que indeniza pessoas, estejam elas dentro ou fora do veículo. Pode ser um pedestre, passageiro do ônibus, motorista ou passageiro de automóvel, motociclista… Enfim, qualquer pessoa que se acidente no trânsito.

Quais os acidentes cobertos pelo Seguro DPVAT?



Estão cobertos acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre, que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.

Veículo automotor é aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou seja, é um carro de passeio, motocicleta, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Lembre-se: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.


Qual o prazo para fazer o pedido?

O prazo para o pedido de indenização é de até 3 anos a contar da data do acidente.

Para receber  a indenização é indispensável a apresentação do registro do acidente emitido por um órgão policial competente. O registro também é chamado de boletim de ocorrência ou B.O.

Ao dar entrada na indenização leve todos os documentos necessários e informe corretamente seus dados bancários para garantir o crédito da indenização. Por precaução, leve com você um extrato bancário ou um cartão do banco e confira na hora os números de seu banco, agência e conta. Isso é muito importante porque um erro de um único número impede o banco de creditar a indenização. E, com isso, você acaba esperando mais para receber o seu dinheiro.

Eu não tenho conta em banco. Como faço para receber ?

Não se preocupe, a Seguradora Líder DPVAT ajuda você a abrir uma conta poupança para receber a indenização sem custo algum.

 Indenização por morte. Veja como funciona:

O 1º de todos os documentos exigido é o registro do acidente, emitido por um órgão policial competente. Este documento é indispensável, e também é chamado de boletim de ocorrência ou B.O.

O 2º mais importante é a certidão de óbito emitida em cartório, seguida dos dados de identificação do acidentado e dos documentos que informam que relação conjugal ou o grau de parentesco que o acidentado possuia com a pessoa que está pedindo a indenização. Isso pode ser feito a partir da apresentação de uma certidão de casamento do acidentado, por exemplo, ou de uma declaração específica informando quantos herdeiros ele deixou.

Esses documentos variam de família a família.

Vejam as dicas sobre o reembolso de despesas médico-hospitalares:
  • Tem direito ao reembolso do Seguro DPVAT quem pagou do próprio bolso por serviços médicos em consequência de um acidente de transito por um atendimento de emergência, uma cirurgia, exame, consulta, remédio ou algum tipo de tratamento.
É importante lembrar que só há reembolso se tiver havido desembolso e os comprovantes das despesas puderem ser apresentados. Também é indispensável o B.O.

Observe que a documentação necessária serve para tornar clara a ligação entre a história do acidente e do tratamento.

Recapitulando: Ocorre um acidente, ele é registrado. Em função dele ocorre um primeiro atendimento no hospital, que também fica registrado. Depois ocorrem consultas e solicitações feitas por um medico que levam a gastos com remédios ou outros procedimentos. E esses gastos ficam registrados em recibos e notas fiscais. Com isso, claramente associado e comprovado, o reembolso Seguro DPVAT é liberado.

Tendo dúvida ou dificuldade quanto a essa documentação, consulte quem entende: ligue grátis 0800 022 1204 ou acesse o site www.dpvatsegurodotransito.com.br.. Assim, você consegue fazer tudo sozinho, sem dificuldade, e evita aborrecimentos.

Quem tem direito à indenização por invalidez permanente?


Quem sofreu lesões físicas em virtude de um acidente de trânsito, tratou essas lesões seguindo orientações médicas e ainda assim, ficou com uma deficiência caracterizada como Invalidez Permanente.

Para receber a indenização é indispensável o B.O. O segundo documento necessário é o boletim do primeiro atendimento, documento que discrimina os procedimentos adotados pelo hospital para socorrer o acidentado após o acidente. Esse boletim é um direito. Pode-se voltar ao hospital e solicitá-lo, se necessário.

Outra dica: Para receber a indenização mais rapidamente apresente toda a documentação médica que tiver, incluindo o laudo do IML.

Qual o critério que define o valor da indenização de invalidez?

Ele é baseado em uma tabela prevista em lei que compara diferentes tipos de danos caracterizados como invalidez permanente. E para cada um deles estabelece um valor de indenização usando percentuais.

Para os danos mais graves as indenizações são maiores. Por exemplo, o acidentado que sofreu a perda da visão, recebe uma indenização maior do que o acidentado que sofreu a perda um dedo da mão.

Onde posso esclarecer outras dúvidas sobre o Seguro DPVAT?

É só ligar gratuitamente para 0800 022 1204. O site do Seguro DPVAT (www.dpvatsegurodotransito.com.br ) também ajuda você, mostrando uma lista geral de documentos em detalhes.

Lá você encontra, por exemplo, que documentos devem ser apresentados em cópias simples ou autenticada, que é aquela cópia tirada em cartório. A lista do site inclui ainda os documentos de identificação pessoal que  você deve apresentar e as informações de sua conta bancária.

Os profissionais que atendem no 0800 estão preparados para auxiliá-lo com todas as informações que você necessita.  Além disso, você pode obter informações nos postos de atendimento autorizados, espalhados por todo território nacional. Veja os locais no: http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/pontos-de-atendimento-autorizados.aspx


Lembre-se, o Seguro DPVAT é seu direito e você pode fazer tudo sozinho. Qualquer dúvida adicional você pode tirar também diretamente com a SUSEP, órgão do Governo que fiscaliza as seguradoras: http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/dpvat-1/?searchterm=

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